Detenção. Roubo agravado. Furto qualificado. Extorsão tentada. Ofensa à integridade física. Detenção de arma proibida. Proibição de contactos. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito), e presente ao JIC, a 27.05.2020, para primeiro interrogatório, um arguido, indiciado pela prática de um crime de roubo agravado, um crime de furto qualificado, um crime de extorsão, na forma tentada, um crime de ofensa à integridade física e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, filho da vítima de 72 anos de idade, entre fevereiro e maio de 2020, deslocou-se à residência da mãe, sita na área do município de Cascais, dali retirando diversos bens, sem o conhecimento e contra a vontade desta; apoderou-se das quantias monetárias que a vítima detinha na sua carteira, retirando-lha por meio de força e de ameaça à sua integridade física, encostando-lhe ao corpo uma arma branca; ameaçou cortar-lhe o pescoço caso não lhe entregasse dinheiro e empurrou a vítima. O arguido detinha na sua residência várias armas brancas.

Em razão da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa e de perigo para a conservação e veracidade da prova, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de: TIR; proibição de contacto com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio; proibição de se aproximar da residência da vítima ou de aí permanecer, medida esta fiscalizada eletronicamente e obrigação de se sujeitar a tratamento da situação de toxicodependência em instituição adequada.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.