Detenção. Roubo agravado. Detenção de arma proibida. Apresentações periódicas. Proibição de contactos. MP DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado e de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos remontam a outubro de 2020, data em que o arguido, em conjugação de esforços com outros suspeitos delineou um plano que passava por assaltar uma pastelaria onde já havia trabalhado, aproveitando-se assim do facto de saber em que local e altura do mês o proprietário e funcionários que ali trabalhavam guardavam o dinheiro proveniente da exploração do negócio. O assalto foi executado por dois suspeitos com o propósito concretizado de se apoderarem das quantias que estivessem em tal local, mediante o uso de violência e com a utilização de uma arma de fogo.

Mais foi encontrada na disponibilidade do arguido uma espingarda, apesar deste não ser titular de licença de uso e porte de arma.

Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de apresentações diárias e proibição de contactos, embora atualmente o arguido se encontre em prisão preventiva à ordem de outro processo.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da 11ª secção/DIAP-Sede.