Detenção. Rapto agravado. Violação agravada. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Informa-se ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 01.02.2019, um arguido fortemente indiciado pela prática de crimes de rapto agravado de violação agravada, na pessoa de um menor de 16 anos com capacidade intelectual e cognitiva diminuída.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de sexo masculino, de 21 anos de idade, é suspeito de, em julho de 2018, ter praticado atos sexuais de relevo com um menor, depois de o ter retido contra a sua vontade numa arrecadação de um prédio sito na área de Sintra.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, o perigo de continuação da atividade criminosa.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 4.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PJ.