Detenção. Rapto agravado. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP Núcleo de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, no dia 2.7.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de rapto na forma agravada e ainda um crime de furto qualificado.

Segundo os fortes indícios recolhidos, na madrugada de 14 para 15 de março de 2020, o arguido acompanhado por outro indivíduo, abordou a vítima que estava com uma amiga e, empunhando uma arma de fogo ordenou a esta que saísse dali. De seguida começaram a desferir vários socos à vítima, após o que o levaram, já fragilizado e impossibilitado de resistir, para parte incerta.

No mesmo dia, já de manhã, o arguido e o outro suspeito deslocaram-se à residência da vítima e, aproveitando a ausência dos seus familiares, entraram e subtraíram várias peças em outro, um relógio e dinheiro.

Na posse de tais bens abandonaram o local e dias depois venderam-nos.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP Núcleo de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.