Detenção. Prisão preventiva. Pornografia de menores agravado. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público que, no dia 15/11/2018, na sequência de flagrante delito, foi detido e sujeito a primeiro interrogatório judicial um indivíduo do sexo masculino, pela prática de 2328 (dois mil trezentos e vinte e oito) crimes de pornografia de menores agravados e 2 (dois) crimes de pornografia de menores.

O arguido já havia sido condenado, por sentença proferida em Março de 2018 e já transitada em julgado, pela prática de um crime de pornografia de menores, na pena de 2 anos de prisão suspensa por igual período, referente a factos ocorridos no ano de 2015.

Ao arguido foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva por se verificar intenso perigo de continuação da actividade criminosa.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

As investigações prosseguem sob a direção do MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PJ.