Detenção. Prisão preventiva. Furto. Furto qualificado. Condução sem habilitação legal. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal informa-se que foi detido, na sequência da emissão de mandados fora de flagrante delito pelo Ministério Público, um arguido de sexo masculino, fortemente indiciado pela prática de crimes de furtos simples e qualificados e de condução sem habilitação legal.

No essencial está suficientemente indiciado que o arguido arrombava fechaduras e sistemas de segurança próprios de veículos automóveis e penetrava em habitações ou estabelecimentos comerciais, com o intuito de se apropriar de bens que não lhe pertenciam.

Presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 12.12.2018, o arguido ficou em prisão preventiva por se julgarem verificados, em concreto, os perigos de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 4ª Secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da GNR de Sintra.