Detenção. Prisão preventiva. Abuso de confiança qualificado. Burla. Burla informática e nas comunicações. Uso de documento de identificação alheio. Dano. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto na al. b) do n.º 13 do art. 86.º do CPP, informa-se que foi detido um suspeito indiciado pela prática dos crimes de abuso de confiança qualificado, burla, burla informática e nas comunicações, simples e qualificado, uso de documento de identificação ou de viagem alheio e dano, ocorridos na zona de Lisboa, entre pelo menos Julho de 2016 e o corrente mês, data em que este suspeito foi detido.

No essencial apurou-se, segundo os fortes indícios recolhidos, que no indicado período este e outros suspeitos, de comum acordo, dedicaram-se a celebrar contratos de aluguer das viaturas, utilizando cartões de crédito sem autorização ou consentimento dos seus legítimos titulares, alguns deles cancelados. Tal conduta determinou que lhes fossem entregues diversas viaturas, que usaram em seu benefício, causando o correspondente prejuízo patrimonial a terceiros. Por forma a ocultarem as suas identidades utilizavam documentos de identificação alheios.

O detido, constituído arguido e presente ao JIC para primeiro interrogatório de arguido detido, ficou sujeito à medida de coacção de prisão preventiva por se verificarem os concretos perigos de fuga, continuação da actividade criminosa e de perturbação do decurso do inquérito.

A investigação prossegue sob a direcção do MP na 3ª Secção do DIAP de Lisboa/sede .