Detenção. Pornografia de menores. Violação agravada. Coação sexual. Importunação sexual. Prisão preventiva. Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, a 26.01.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática dos crimes de pornografia infantil, violação agravada, coação sexual e importunação sexual.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, aproveitando-se da sua relação de amizade com a irmã de uma menor, à data com 12 anos, aproximou-se desta, frequentando a sua casa. Em determinada altura, o arguido apoderou-se de alguns ficheiros fotográficos da menor sem roupa e, na posse dos mesmos ameaçou divulgá-los com o propósito de manter relações de cópula completa com a mesma.

Perante a recusa inicial da menor o arguido acabou por partilhar tais ficheiros com os seus contactos na rede social “Whatsapp”, continuando a ameaçar a menor com uma maior divulgação dos mesmos até lograr alcançar os seus objetivos, aproveitando-se do estado de inquietação, vergonha, e medo em que aquela se encontrava.

O arguido sabia que atuava contra a vontade e sem o consentimento da menor, violando a sua liberdade sexual.

Noutras circunstâncias o arguido abordou ainda outra menor, nas imediações da escola que aquela frequentava, agarrando-a pela cintura e beijando-a contra a sua vontade com vista a satisfazer os seus instintos libidinosos.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público na comarca de Lisboa/Oeste.