Detenção. Pornografia de menores. Prisão preventiva. Núcleo da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, a PGRL informa que:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório um arguido, detido fora de flagrante delito, fortemente indiciado pela prática de 66 crimes de pornografia infantil (detenção) e ainda mais 80 crimes de pornografia infantil (partilha de ficheiros).

Resultou fortemente indiciado que o arguido efetuou pesquisas na internet de imagens e vídeos de crianças em atos sexuais, bem como também fez uploads/partilhas dessas mesmas imagens e vídeos através de uma conta Telegram utilizada através do seu telemóvel.

O arguido sabia que as aludidas imagens e vídeos expunham crianças com idade inferior a 14 anos em práticas sexuais explícitas e que, com a sua conduta, as mesmas passavam a estar acessíveis aos utilizadores da internet que acedessem a tais conteúdos, assim conduzindo à difusão por um número elevado de pessoas.

Interrogado Judicialmente foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito corre termos no Núcleo da Amadora e encontra-se em segredo de justiça.