Detenção. Pornografia de menores. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um suspeito da prática de 13.180 (treze mil cento e oitenta) crimes de pornografia de menores, 66 (sessenta e seis) dos quais agravados.

Encontra-se fortemente indiciado que o arguido, de 55 anos e de nacionalidade brasileira, descarregou e guardou milhares de ficheiros de imagem e vídeo com conteúdos de abusos sexuais cometidos contra crianças de idade inferior a 14 anos, algumas das quais bebés.

Ficheiros que, em alguns casos, também partilhou com terceiros.

No decurso de buscas realizadas à sua residência foram apreendidos dois telemóveis, apurando-se que o arguido tinha instalada, designadamente a aplicação TELEGRAM, a qual lhe permitiria, com garantia de encriptação, manter conversas com outros utilizadores, com os quais também trocava vídeos e imagens de abusos sexuais de crianças.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido ficasse sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.