Detenção. Pornografia de menores. Pornografia de menores agravado. Actos sexuais com adolescentes. Recurso à prostituição de menores. Prisão preventiva. MP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, no dia 16.10.20, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de crimes de pornografia de menores, de pornografia de menores agravado, de actos sexuais com adolescentes e de recurso à prostituição de menores.

Segundo os fortes indícios recolhidos, desde pelo menos 2018, que o arguido abordava adolescentes, do sexo masculino, com idades entre os 12 e os 15 anos, na zona de Cascais, convidando-os para irem às suas casas, e quando o conseguia, visionava com eles um canal de conteúdo sexual explícito homossexual, procurava ter contacto físico com os mesmos, solicitava-lhes e exibia-lhes imagens do mesmo conteúdo, a troco de quantias monetárias e bens. O arguido detinha e armazenava imagens menores nus e em praticas sexuais, sabendo que os que aí figuravam tinham idade inferior a 18 anos.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação dos perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa, de perturbação da tranquilidade pública e de perturbação do inquérito.

O Inquérito encontra-se em segredo de Justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público de Cascais do DIAP de Lisboa Oeste/Comarca de Lisboa Oeste.