Detenção. Pornografia de menores. Apresentações obrigatórias. Proibição de se ausentar para estrangeiro. MP do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito da operação de combate à pornografia de menores na Internet 3P, o Ministério Público apresentou, esta quarta-feira, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de 53 (cinquenta e três) crimes de pornografia de menores.

Resulta suficientemente indiciado que, pelo menos desde o início de janeiro de 2021, o arguido tinha instalado no seu computador um programa de aquisição e partilha de ficheiros (P2P), a partir do qual descarregou, disponibilizou para partilha e partilhou vídeos de cariz pornográficos envolvendo menores.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva.

O juiz de Instrução, entendendo verificado unicamente um crime de pornografia de menores, aplicou ao arguido as medidas de coação de obrigação de apresentação periódica trissemanal, proibição de se ausentar para o estrangeiro e entregar o passaporte e proibição de usar serviço de internet.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.