Detenção. Pornografia de menores agravado. Aliciamento de menores para fins sexuais. Coação agravada. Violação agravada. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 07.06.2019, um arguido, fortemente indiciado pela prática de crimes de pornografia de menores agravado, de aliciamento de menores para fins sexuais, de coação agravada e de violação agravada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, conheceu a menor quando a mesma tinha apenas 13 anos de idade, através de contactos virtuais ocorridos na “internet”, através do acesso de ambos a um “site”, passando, entretanto, a estabelecer contactos virtuais através de outras plataformas, nomeadamente o “Snapchat” e o “Whatsapp”, onde o arguido e ofendida remetiam mutuamente fotografias e vídeos das suas partes intimas. Posteriormente, o arguido ameaçou a menor que as divulgaria caso esta não se encontrasse com ele pessoalmente, ao que aquela acedeu por sentir medo que o arguido as divulgasse. Assim, no mês de junho de 2018, no interior do prédio onde a vítima reside, o arguido encontrou-se com a mesma onde a obrigou a manter relações sexuais de coito oral.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, por se verificar em concreto os perigos de perturbação de decurso do inquérito e de continuação da atividade criminosa.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 4ª secção do DIAP de Sintra Comarca de Lisboa Oeste. O MP teve a colaboração da PJ.