Detenção. Perseguição agravada. Fotografias ilícitas. Apresentações periódicas. Proibição de contactos. MP do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo MP) e presente ao JIC, no dia 20.11.2020, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de perseguição agravado e um crime de fotografias ilícitas.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de 2016 em diante, e cada vez mais intensamente, persegue e assedia a vítima, direta e indiretamente, seguindo-a, ofendendo-a, ameaçando-a e fotografando-a contra a sua vontade, causando-lhe medo e perturbando a sua paz e sossego.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de apresentações periódicas, proibição de contactos e proibição de detenção de armas, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.