Detenção. Passagem de moeda falsa. Falsificação de documento. Condução sem habilitação legal. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa informa que foi detido e presente ao JIC, a 08.05.2019, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de sete crimes de passagem de moeda falsa, um crime de falsificação de documento agravado e um crime de condução sem habilitação legal.
No essencial ficou fortemente indiciado que o arguido, do sexo masculino, de 26 anos, de julho de 2017 em diante, por diversas vezes, entregou notas falsas a terceiros, para pagamento de bens que adquiria, fazendo-as passar por verdadeiras, causando-lhes prejuízo patrimonial.
Não obstante o arguido não ser titular de documento legal que o habilitasse a conduzir, tinha na sua posse uma carta de condução com o seu nome e fazia-se deslocar habitualmente ao volante de um veículo automóvel.
Ao arguido foi aplicada a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, aguardando em prisão preventiva a efetivação daquela medida, por se verificarem os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito.
O processo não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Cascais /Comarca de Lisboa Oeste. O MP é coadjuvado pela PJ.
No essencial ficou fortemente indiciado que o arguido, do sexo masculino, de 26 anos, de julho de 2017 em diante, por diversas vezes, entregou notas falsas a terceiros, para pagamento de bens que adquiria, fazendo-as passar por verdadeiras, causando-lhes prejuízo patrimonial.
Não obstante o arguido não ser titular de documento legal que o habilitasse a conduzir, tinha na sua posse uma carta de condução com o seu nome e fazia-se deslocar habitualmente ao volante de um veículo automóvel.
Ao arguido foi aplicada a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, aguardando em prisão preventiva a efetivação daquela medida, por se verificarem os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito.
O processo não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Cascais /Comarca de Lisboa Oeste. O MP é coadjuvado pela PJ.