Detenção. Ofensa à integridade física simples. Dano. Detenção de arma proibida. Homicídio qualificado, tentado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (na sequência de mandados de detenção, fora de flagrante delito, emitidos pelo Ministério Público) e presente ao JIC, a 28.10.2020, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de crimes de ofensa à integridade física simples, dano, detenção de arma proibida, todos na forma consumada, e ainda de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em Setembro de 2020, em Lisboa, ofendido e arguido travaram-se de razões, na sequência das quais, a dada altura, o arguido, usando uma arma de fogo, efetuou dois disparos, um atingiu o carro do ofendido e o outro (efetuado na direção do corpo do ofendido) atingiu-o na cabeça, tendo o ofendido carecido de receber assistência médica hospitalar. O arguido sabia que ao disparar, visando atingir a cabeça do ofendido, poderia causar-lhe ferimentos graves ou a morte, resultado que só não ocorreu porque razões exteriores à vontade do arguido. O arguido não era titular de licença de uso e porte de arma.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.