Detenção. Lenocínio. Auxílio à imigração ilegal. Branqueamento. Apresentações periódicas. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos fora de flagrante delito e presentes ao JIC, a 22.10.2021, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática de quatro crimes de lenocínio, um crime de auxílio à imigração ilegal e um crime de branqueamento.

Segundo os fortes indícios recolhidos, desde data não concretamente apurada, mas anterior a 04-11-2019, os arguidos, em conjugação de esforços e intentos e em execução de plano por ambos delineado, geriram um prostíbulo onde laboravam cidadãs estrangeiras, algumas em situação ilegal em território nacional e em situação de carência económica, sem qualquer suporte familiar. Os arguidos aproveitando-se da vulnerabilidade destas cidadãs contrataram-nas para se dedicarem à prostituição a troco de dinheiro, disponibilizando-lhes um local para tais práticas mediante a entrega de valores monetários.

Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR, obrigação de apresentações semanais, proibição de se ausentarem para o estrangeiro com a consequente apreensão dos passaportes e proibição de contactar com as ofendidas e com pessoas que se dediquem à prostituição.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP de Sintra do DIAP de Lisboa Oeste.