Detenção. Incêndio. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro

nterrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de incêndio.

Os factos indiciam fortemente que, no 24 de outubro de 2023, e por saber que iria ser notificado, naquele dia, da ação de despejo que contra si tinha sido instaurada pelo novo proprietário da habitação onde residia, sita no Cacém, o arguido formulou o propósito firme de atear fogo à mesma. Assim, e em execução de tal propósito, o arguido muniu-se de um isqueiro e ateou duas chamas diretas nas roupas que se encontravam num dos quartos e num pano que estava na sala da referida habitação, produzindo dois focos de incêndio. Após, saiu da residência, fechou a porta de acesso e dirigiu-se para um café, sito nas imediações.

Como consequência da aludida conduta, as chamas ateadas propagaram-se e consumiram mobiliário, roupas e artigos de decoração que se encontravam na sala e no quarto supra referidos, bem como provocaram danos nas paredes e tetos das referidas divisões e na estrutura e janelas da marquise, e infiltrações no apartamento situado no piso abaixo, devido ao uso de água no combate ao incêndio.

Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.