Detenção. Incêndio. Ofensa à integridade física. Ameaça. Dano. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 12.02.2019, um arguido fortemente indiciado pela prática de crimes de incêndio, ofensa à integridade física simples, dano e de ameaça agravada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, por diversas vezes, em janeiro deste ano, arguido, em razão de quezílias e desavenças de vizinhança, desferiu pancadas no corpo dos seus vizinhos e ameaçou-os de morte. Mais formulou o desígnio de atear fogo à habitação destes, o que concretizou, de madrugada, ateando fogo à porta da residência daqueles, queimando-a por completo, provocando danos na habitação e no prédio. A habitação situa-se num rés-do-chão e na altura várias pessoas encontravam-se a dormir no interior do prédio. O fogo só não destruiu completamente a habitação, nem se propagou às restantes habitações do prédio, devido à rápida e pronta intervenção dos moradores. A atuação do arguido era suscetível, como o foi, de provocar perigo para a vida e integridade física dos moradores dos apartamentos e para bens patrimoniais alheios de valor superior a €5100,00.

O arguido ficou em prisão preventiva em face dos perigos de fuga, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas e de continuação da atividade criminosa.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 2.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste. O MP é coadjuvado pela PJ.