Detenção. Incêndio. Ameaça agravada. Medida de coação. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de incêndio e um crime de ameaça agravada.

Os factos indiciam fortemente que, no dia 25 de novembro de 2023, o arguido dirigiu-se à residência dos ofendidos, sita em Porto Salvo, e uma vez aí chegado, chegou um isqueiro ao estore da janela do quarto daqueles e, por meio de chama direta, ateou-lhe fogo. Poucos instantes depois, o fogo propagou-se, derreteu parte do estore, transpôs para o interior do quarto dos ofendidos e disseminou-se para um edredom e uma almofada que aí se encontravam. Os ofendidos imediatamente pegaram em baldes de água e jogaram a mesma em cima do fogo com o intuito de o apagar.

Resulta igualmente indiciado que, após conseguirem dominar o fogo, um dos ofendidos saiu da residência para confrontar o arguido, e este, empunhando uma faca de características ainda não apuradas, ameaçou que o matava.

Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, substituída por internamento preventivo em hospital psiquiátrico.

A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo de Oeiras.