Detenção. Homicídio tentado. Roubo qualificado. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, a 30.04.2019, para primeiro interrogatório judicial, um arguido pela prática de um crime de roubo qualificado e um crime de homicídio na forma tentada.

No essencial ficou fortemente indiciado que o arguido, do sexo masculino, de 28 anos, em novembro e dezembro de 2018, dirigiu-se a um café em Queluz, munido de uma espingarda caçadeira de canos serrados, onde, numa primeira vez, subtraiu uma quantia monetária e o telemóvel do ofendido, e numa segunda vez, na sequência de uma discussão com o mesmo ofendido, efetuou um disparo na direção do abdómen deste, com a referida arma, com intenção de lhe retirar a vida, o que apenas não alcançou por circunstâncias alheias à sua vontade.

Ao arguido foi aplicada a medidas de coação de prisão preventiva, por se verificarem os perigos de fuga e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, atenta a personalidade do arguido e a natureza e circunstâncias do crime.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste. O MP é coadjuvado pela PJ – 1.ª secção.