Detenção. Homicídio tentado. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.<br>

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se que foi detido e apresentado ao JIC para 1º interrogatório judicial, um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado sob a forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de 16 anos de idade, é suspeito de no primeiro dia de aulas, dia 17 de Setembro de 2018, ter desferido quatro facadas no ofendido, de 17 anos de idade, atingindo-o nas costas.

O arguido e o ofendido frequentavam o mesmo estabelecimento de ensino na Amora e já em datas anteriores se haviam desentendido, dirigindo ameaças um ao outro.

O Ministério Público requereu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, porém o JIC considerou indiciada a prática do crime de homicídio simples, na forma tentada, e determinou a aplicação das medidas de coação de obrigação de apresentação periódica diária, proibição de permanência da escola e proibição de contactos com o ofendido.

O MP irá intentar recuso, no prazo legal, para o TRL da decisão do JIC.

A investigação prossegue sob direção do MP do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa com a coadjuvação do OPC competente.