Detenção. Homicídio tentado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório, no dia 23 de março, um arguido indiciado da prática de um crime de homicídio, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.

Na madrugada do dia 11 de março, a PSP foi chamada a um prédio, em Lisboa, em virtude de conflitos entre residentes por causa de um cão.

Na altura em que os agentes subiam as escadas, o arguido apareceu, munido de duas catanas de grandes dimensões.

À ordem dada para largar a arma, o arguido avançou na direção de um dos agentes e lança-lhe a catana com a intenção de o atingir na cabeça.

Nesse momento, o outro agente, para defender a vida do colega, dispara contra a perna do arguido que recuou e deixou cair a catana.

Já antes da PSP chegar ao local, o arguido teve conflitos com duas vizinhas do prédio, tendo o seu cão, que não trazia trela, ferrado as duas.

Depois disso, o arguido ainda pontapeou as portas de entrada da habitação das duas vizinhas.

As duas catanas, uma com 50 cm e outra com 41 cm, foram apreendidas.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva, suspensa durante o período de hospitalização.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP da comarca de Lisboa.