Detenção. Homicídio tentado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de homicídio, na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 9 de setembro de 2023, os ofendidos deslocaram-se ao Largo dos Navegantes, na Ericeira, com o intuito de irem a uma discoteca situada nas proximidades do referido largo. Após estacionarem o veículo, aperceberam-se da presença no local do arguido e de outros indivíduos, com quem tinham tido conflitos anteriores.

Seguidamente, no momento em que caminhavam na direção da discoteca e passavam junto do arguido, este último retirou uma arma de fogo da cintura, apontou-a na direção dos ofendidos e efetuou um disparo que atingiu um deles na zona da coxa. Ato contínuo, o outro ofendido dirigiu-se ao arguido, tendo este efetuado novo disparo com a arma de fogo na sua direção, atingindo-o na zona abdominal.

Resulta igualmente indiciado que o arguido, ao direcionar a arma de fogo ao corpo dos ofendidos e disparar, atuou com o propósito inequívoco de lhes retirar a vida, o que só não logrou por motivos alheios à sua vontade.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.