Detenção. Homicídio tentado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, a 12.05.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em março de 2020, o arguido abordou a vítima com quem se encontra desavindo, junto a uma papelaria sita na Amadora, munido de uma arma de fogo e de um martelo, tendo efetuado um disparo na direção do ofendido com a intenção de lhe retirar a vida, apenas não o tendo logrado em virtude de não lhe ter acertado por este se ter desviado. O arguido não possuia licença nem autorização para deter tal arma de fogo.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, em face da verificação dos perigos de fuga, para a aquisição, conservação ou veracidade da prova e de continuação da atividade criminosa.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.