Detenção. Homicídio tentado. Detenção de arma proibida. Obrigação de permanência na habitação. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, a 10.11.2020, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de homicídio na forma tentada e ainda de um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, na madrugada do dia 09.11.2020, na posse de revólver devidamente municiado (para o qual não tinha licença de uso), dirigiu-se à Fonte da Telha, ao volante da sua viatura, local onde, por diversas vezes, efectuou disparos para o ar e na direcção dos veículos que ali circulavam (de forma indiferenciada), bloqueando-lhes, quando necessário, a trajetória, tendo em pelo menos duas ocasiões disparado na direção dos ocupantes das viaturas, visando tirar-lhes a vida, o que apenas não logrou por factos alheios à sua vontade.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de TIR, obrigação de se sujeitar a tratamento/adição ao consumo de bebidas alcoólicas e obrigação de permanência na habitação, esta última sujeita a meios de controlo à distância.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP de Almada, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ Diretoria de Setúbal, pese embora a detenção e as medidas cautelares de polícia tenham sido realizadas pela GNR- Destacamento da Charneca da Caparica.