Detenção. Homicídio tentado. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida.

Os factos indiciam fortemente que os arguidos são membros de um grupo juvenil da Amadora e o ofendido, com quem um dos arguidos se encontrava desavindo, é membro de um grupo juvenil rival de Queluz.

No dia 10.03.2023, tendo tomado conhecimento que o ofendido se encontrava junto a um estabelecimento comercial sito em Queluz, os arguidos muniram-se de um objeto de caraterísticas não concretamente apuradas, mas semelhante a uma arma de fogo, tipo revolver, apto a disparar projéteis, e dirigiram-se para o referido local com o propósito de lhe tirar a vida.

Uma vez aí chegados, um dos arguidos empunhou o referido objeto semelhante a uma arma de fogo, na direção do corpo do ofendido e de outras duas pessoas que o acompanhavam de perto, e efetuou três disparos a uma distância de cinco metros, para as zonas dos corpos onde sabia estarem alojados órgãos essenciais à vida dos mesmos, nomeadamente na direção da cabeça, peito e pernas.

Nessa sequência, o arguido não logrou atingir o corpo do ofendido, mas atingiu uma das referidas pessoas com um dos projéteis na região frontal da cabeça e com o outro no membro inferior direito junto ao joelho, e a segunda pessoa foi atingida com o terceiro projétil na região clavicular esquerda.

Submetidos a primeiro interrogatório judicial, um arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e o outro à obrigação de apresentações periódicas diárias no posto policial da respetiva residência.

A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.