Detenção. Homicídio qualificado tentado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.

No essencial, e segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, no dia 12 de Novembro de 2018, cerca das 6h, na Amora, junto a um bar, na sequência de desentendimento com o ofendido, efetuou pelo menos três disparos com um revólver na direção deste, que o atingiram na mão e na região do abdómen e do tórax. Como consequência dos disparos o ofendido sofreu várias lesões idóneas a provocar-lhe a morte.

Após os disparos, o arguido abandonou o local, não tendo sido possível apurar o seu paradeiro pelo que foram emitidos mandados de detenção pelo Ministério Público.

Após a localização do arguido, foi o mesmo detido e apresentado a 1º interrogatório judicial tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP do Seixal da Comarca de Lisboa. O MP teve a coadjuvação da PJ de Setúbal.