Detenção. Homicídio qualificado tentado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP Almada/Comarca de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 17.3.21, um arguido, indiciado pela prática de quatro crimes de homicídio qualificado na forma tentada e de três crimes de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, em três episódios ocorridos entre 7 de julho e 26 de setembro de 2020 na zona de Almada, muniu-se de arma de fogo, para a qual não possui licença de uso e porte de arma.
Na posse da arma e com o intuito de tirar a vida, efetuou vários disparos na direção das vítimas, ambas do sexo masculino, sendo indiferente às restantes pessoas que se encontravam na rua.
Como resultado desta ação, o arguido atingiu, numa das situações, a vítima e o veículo em que a mesma se fazia transportar e, noutra, um individuo que ali circulava, causando lesões que lhes poderia ter provocado a morte.
Na sequência do interrogatório o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público das secções de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (Diretoria de Setúbal).
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.