Detenção. Homicídio qualificado tentado. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos (na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito), e presentes ao JIC, a 25.11.2020, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática de um crime de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, na sequência de desentendimentos no interior de uma discoteca, os arguidos efetuaram pelo menos sete disparos na direção do ofendido, atingindo-o em diversas zonas do corpo onde se alojam órgãos vitais.

Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de proibição de contactos com as testemunhas (para ambos), obrigação de permanência na habitação (para um) e obrigação de apresentação periódica (para o outro).

O inquérito não se encontra sujeito a segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do Seixal do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.