Detenção. Homicídio qualificado tentado. Detenção de arma proibida. Apresentações periódicas. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de um crime de homicídio na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, na sequência de desentendimentos no interior de um estabelecimento comercial, o arguido, munido de uma faca desferiu um golpe no hemitórax direito do ofendido, provocando-lhe lesão idónea a causar a morte. Resultado que só não ocorreu por motivos alheios à vontade do arguido.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactos com as testemunhas e de obrigação de apresentação periódica.
O inquérito não se encontra sujeito a segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do Seixal do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.