Detenção. Homicídio qualificado, tentado. Apresentações periódicas. Proibição de contactos. Proibição de se ausentar do concelho. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC de Lisboa, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada.

Resultou dos autos que, na sequência de uma discussão entre o arguido e a sua mulher, a vítima (pai do arguido) advertiu-o para a forma como a estava a tratar.

O arguido não gostou e, de imediato gritou com a vítima e, agarrou numa barra de ferro atingindo-o nas costas. Já com o ofendido no chão, o arguido, empunhando uma faca desferiu-lhe vários golpes, atingindo-o na face e na cabeça.

O ofendido ainda tentou resistir e proteger-se, mas acabou por perder a consciência. Só não veio a falecer porque foi prontamente conduzido ao Hospital onde lhe foi prestada assistência médica.

Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de apresentações periódicas, proibição de contactar com o ofendido e de se deslocar à residência deste ou às imediações, bem como proibição de se ausentar do concelho onde foi encontrado.

A investigação prossegue sob a direção do MP do Diap de Lisboa /Sede.