Detenção. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. DIAP Seixal/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, a 3.11.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de crime de homicídio qualificado.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, filho adotivo da vítima, no dia 2.11.2020, quando estavam ambos em casa, munido de um objeto cortante dirigiu-se à vítima que se encontrava sentada no sofá e desferiu-lhe vários golpes nas zonas do pescoço, braços e mãos.

A vítima ainda tentou pedir socorro e fugir mas o arguido apoderou-se de duas facas e com a vítima já prostrada no chão desferiu-lhe mais golpes no pescoço e zona torácica.

Em consequência a vítima sofreu várias lesões que lhe determinaram, de forma direta a sua morte.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito está em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP Seixal/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ de Setúbal.