Detenção. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido, que ficou fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado.

No essencial, e segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 27 de agosto de 2019, na Quinta da Princesa – Cruz de Pau, o arguido, empunhado uma arma de fogo municiada, efetuou um disparo na direção do ofendido, atingindo-o na região tempero-parietal esquerda. Como consequência direta e necessária da conduta do arguido, resultaram para o ofendido lesões crânio-encefálicas que lhe determinaram a morte.

Após o disparo o arguido abandonou o local.

Foi emitido um Mandado de Detenção Europeu tendo o arguido sido detido na Holanda.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Seixal da Comarca de Lisboa. O MP teve a colaboração da PJ de Setúbal.