Detenção. Homicídio qualificado. Ofensa à integridade física qualificada, tentada. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, fora se flagrante delito e presente ao JIC, a 30-12-2019, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado e de ofensa à integridade física qualificada na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido do sexo masculino, casado com a vítima, decidiu matá-la em razão desta ter terminado o relacionamento entre ambos. Em execução de tal resolução, abordou-a e esfaqueou-a no hall de entrada do prédio onde esta residia, causando-lhe a morte. Tentou ainda atingir a integridade física do filho de ambos, quando este tentou auxiliar a mãe.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação dos perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP do Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.