Detenção. Homicídio qualificado. Ofensa à integridade física qualificada. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca Lisboa Oeste.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, no dia 19-02-2020, para primeiro interrogatório, quatro arguidos indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado relativamente a uma vítima e um crime de ofensa à integridade física qualificada sobre outra vítima.
Segundo os fortes indícios recolhidos, a 18.02.2020, em Casal de Cambra, os arguidos, em conjugação de esforços e intentos, desferiram pancadas com tacos de bilhar e pontapés no corpo de um dos ofendidos, apenas cessando a sua atuação perante a intervenção de terceiro. Após o que, os arguidos, empunhando objetos corto-perfurante não concretamente apurados, aproximaram-se desse terceiro, o qual se encontrava sozinho, e desferiram-lhe golpes em várias partes do corpo que foram causa directa e necessária da sua morte.
Três dos arguidos ficaram sujeitos à medida de prisão preventiva e o quarto arguido à medida de apresentações bi-semanais no posto policial da sua residência, por se verificar em concreto perigo de perturbação da ordem e tranquilidade pública.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra /Comarca Lisboa Oeste, coadjuvado pela PJ.
Foram detidos e presentes ao JIC, no dia 19-02-2020, para primeiro interrogatório, quatro arguidos indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado relativamente a uma vítima e um crime de ofensa à integridade física qualificada sobre outra vítima.
Segundo os fortes indícios recolhidos, a 18.02.2020, em Casal de Cambra, os arguidos, em conjugação de esforços e intentos, desferiram pancadas com tacos de bilhar e pontapés no corpo de um dos ofendidos, apenas cessando a sua atuação perante a intervenção de terceiro. Após o que, os arguidos, empunhando objetos corto-perfurante não concretamente apurados, aproximaram-se desse terceiro, o qual se encontrava sozinho, e desferiram-lhe golpes em várias partes do corpo que foram causa directa e necessária da sua morte.
Três dos arguidos ficaram sujeitos à medida de prisão preventiva e o quarto arguido à medida de apresentações bi-semanais no posto policial da sua residência, por se verificar em concreto perigo de perturbação da ordem e tranquilidade pública.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra /Comarca Lisboa Oeste, coadjuvado pela PJ.