Detenção. Homicídio qualificado na forma tentada. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida .

Os factos indiciam fortemente que, no dia 28.12.2023, no interior de uma residência sita na Parede, em Cascais, o arguido travou-se de razões com o ofendido e, após lhe ter desferido diversas pancadas de mão fechada e pontapés no corpo, agarrou numa faca de cozinha e desferiu-lhe dois golpes na zona das costas. De seguida, o ofendido encetou fuga em direção à porta da referida residência, tendo-se desequilibrado e caído de costas no corredor do 1º andar do prédio. Em ato contínuo, o arguido, aproveitando-se do facto de o ofendido se encontrar caído no chão, colocou o seu corpo por cima do deste, empunhou a referida faca na direção do tronco do ofendido e desferiu novo golpe. Porém , não atingiu o ofendido porque este protegeu-se com os seus braços e desferiu um pontapé na zona da cabeça do arguido, conseguindo soltar-se e encetar fuga em direção a um estabelecimento comercial que se encontrava junto à mencionada residência.

Resulta ainda indiciado que o ofendido, em consequência desta conduta, ficou com diversos ferimentos, hematomas e escoriações, tendo sido sujeito a intervenção médica de urgência no Hospital de Cascais.

Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Cascais.