Detenção. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. Núcleo Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, detido fora de flagrante delito, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.

Resulta fortemente indiciado que na madrugada do dia 4 de agosto de 2021, na sequência de uma discussão com a vítima, ocorrida no interior de um bar, o arguido muniu-se de uma arma de fogo de carregamento automático e esperou pela saída da vítima. Nessa altura, dirigiu-se àquela e encostou a arma na parte superior da perna do ofendido e efetuou um disparo.

Em consequência de tal atuação a vítima foi operado de urgência para transplante de veia, resultando numa infeção generalizada que determinou a amputação da perna.

A vítima só não morreu devido à pronta assistência médica.

O arguido não tinha licença de uso e porte de arma.

Na sequência do interrogatório judicial o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito corre termos no Núcleo da Amadora e não se encontra em segredo de justiça.