Detenção. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, a 02/03/2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em fevereiro de 2021, no Barreiro, o arguido na sequência de um desentendimento com a vítima, desferiu-lhe um murro na face (fazendo-o cair ao solo) desferindo-lhe de seguida um golpe com uma faca que detinha, atingindo-o no tronco no lado direito, na zona do fígado. O arguido agiu ciente que a zona do corpo que atingiu aloja órgãos vitais, visando provocar a morte do ofendido, o que apenas não ocorreu porque este foi prontamente assistido e sujeito a intervenção cirúrgica. Mais sabia o arguido que a detenção da referida arma, cujas características conhecia, não lhe era permitida.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 2.ª secção do DIAP do Barreiro /Comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária de Setúbal.