Detenção. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público, no pretérito dia 3.6.2023, apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática, em autoria material e em concurso efetivo:

- de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e

- de um crime de detenção de arma proibida.

Resultou fortemente indiciado que o arguido coabitava com a vítima, seu tio e outros familiares. No dia 2 de junho, na sequência de uma discussão com a vítima, o arguido deslocou-se à cozinha, muniu-se de uma faca e exibindo-a, exigiu ao seu tio que o parasse de importunar.

Entretanto, o arguido e a vítima envolveram-se em confrontos físicos e, a determinado momento, com o ofendido já no chão, o arguido atingiu-o na zona do abdómen, com a faca, provocando evisceração. Após, fugiu do local.

Interrogado judicialmente foi aplicada ao arguido a medida de coação de Prisão Preventiva.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e não se encontra em segredo de justiça.