Detenção. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Autoria moral/material. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, respectivamente nos dias 03.12.2018 e 11.12.2018, dois arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática, um em autoria moral e o outro em autoria material, de um crime de homicídio qualificado.

No essencial, e segundo os fortes indícios recolhidos, em data não concretamente apurada no ano de 2014, a arguida cônjuge da vítima encomendou a morte deste ao co-arguido. Assim, no dia 02.09.2014, o arguido escondeu-se em casa da vítima, sita na Amadora, e quando esta entrou direccionou uma arma de fogo à têmpora direita, e efectuou um disparo, após o que lhe apertou o pescoço com os braços, asfixiando-o e estrangulando-o. De seguida, o arguido transportou a vítima inanimada até à casa de banho, encheu a banheira com água e submergiu o corpo por inteiro, por forma a garantir que estava efectivamente morta.

Os arguidos ficaram em prisão preventiva por se verificarem em concreto os perigos de fuga, perturbação da ordem e tranquilidade públicas, alarme social e perturbação do inquérito.

Um dos arguidos encontra-se actualmente preso preventivamente, também por homicídio qualificado, num inquérito que corre termos na comarca de Lisboa Norte - Loures.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP da Amadora Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da Policia Judiciária - Secção de Homicídios.