Detenção. Homicídio. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.<br>

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 7.09.2019 um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio, na forma consumada, e um crime de homicídio, na forma tentada.

No essencial, e segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 6 de setembro de 2019, no Mcdonalds de Santo Amaro de Oeiras, o arguido, de 24 anos de idade, de nacionalidade estrangeira, envolveu-se numa discussão com as duas vitimas relacionada com um conflito que havia ocorrido horas antes, num estabelecimento de diversão noturna em Lisboa.

Na sequência do desentendimento o arguido desferiu diversos golpes no corpo de um dos ofendidos, os quais foram causa direta e necessária da sua morte.

No decurso da contenda o arguido esfaqueou a outra vítima, tendo-lhe provocado ferimentos graves na sequência da qual foi submetido a uma intervenção cirúrgica.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva por se verificar em concreto os perigos de perigo de fuga, perturbação do decurso do inquérito e colocar em perigo a aquisição e conservação da prova e perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP de Oeiras da Comarca de Lisboa Oeste. O MP foi coadjuvado pela PJ.