Detenção. Homicídio. Medidas de coação. DIAP da Moita/Comarca de Lisboa.<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público apresentou, no dia 2 de novembro, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado da prática de um crime de homicídio.

Os factos indiciam fortemente que o arguido, tendo verificado que, no dia 30 de outubro, lhe foram subtraídos diversos bens da sua residência em Alhos Vedros, apresentou queixa na GNR.

Já na madrugada do dia 31, quando o arguido se dirigiu ao exterior da residência, viu passar a vítima com bens que o arguido reconheceu como seus.

De seguida, o arguido muniu-se, de imediato, de um pau, e interpelou a vítima, que lhe virou as costas e continuou a andar. Nessa altura o arguido desferiu-lhe uma pancada na cabeça, caindo a vítima inanimada.

Como resultado da pancada, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico e hemorragia cerebral, que lhe provocou a morte.

Após o interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coação de Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrónica.

O inquérito prossegue sob a direção do Ministério Público da Moita, com coadjuvação da PJ.