Detenção. Homicídio agravado tentado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de homicídio agravado, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos indiciam fortemente que, no dia 5 de outubro de 2023, por motivos ainda não concretamente apurados, o arguido, juntamente com outro indivíduo, dirigiu-se à residência do ofendido, sita na Amadora, munido de uma arma de fogo. Uma vez aí chegado, efetuou quatro disparos na direção do ofendido, que se encontrava sentado no sofá a ver televisão, que o atingiram na região anterior superior e inferior da coxa esquerda, na região do glúteo direito e na região posterior da coxa direita. Como consequência dessa conduta, o ofendido sofreu múltiplas feridas, fratura da diáfise femoral direita e deu entrada no Hospital Santa Maria, encontrando-se atualmente ainda internado.

Resulta igualmente indiciado que, no dia 8 de outubro de 2023, numa artéria sita na Amadora, e após uma breve troca de palavras com outro ofendido, o arguido retirou do bolso direito dos seus calções uma arma de fogo e apontou-a na direção daquele, o qual, com receio pela sua vida, de imediato, se colocou em fuga em passo de corrida em direção à sua residência. O arguido moveu-lhe perseguição apeada e, durante a mesma, disparou pelo menos um tiro com a

referida arma de fogo na direção do corpo do ofendido, não o tendo atingido por motivos alheios à sua vontade.

Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e à proibição de contatos com o ofendido e com os demais intervenientes/testemunhas nos factos, por si ou por interposta pessoa.

A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo da Amadora.