Detenção. Homicídio agravado na forma tentada. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 12.3.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio agravado, n.a forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 3.8.2019, o arguido, sem que nada o fizesse prever, munido de uma faca, desferiu dois golpes nas costas da vítima, causando-lhe lesões idóneas a provocar a sua morte.

O arguido agiu com intenção de causar a morte ao ofendido o que não conseguiu por motivos alheios à sua vontade.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva

A investigação prossegue sob a direção do MP da 11ª secção do DIAP de Lisboa/Sede.