Detenção. Homicídio agravado na forma tentada. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 28-02-2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio agravado, na forma tentada e ainda de um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 27.02.2020, na sequência de altercação com a vítima, o arguido apontou-lhe uma arma de percurssão, calibre 6,35mm e disparou na direção daquele, atingindo-o na zona do abdómen. O arguido ainda premiu o gatilho da pistola por várias vezes, apontando na direcção do ofendido, só não o atingindo pelo facto da arma ter encravado.

O arguido agiu com intenção de causar a morte ao ofendido o que não conseguiu por motivos alheios à sua vontade.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva, em face da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa e para a tranquilidade e ordem públicas.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 4ª seção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.