Detenção. Furtos em lares de terceira idade. Associação criminosa. Prisão preventiva. DIAP da Comarca de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, cinco arguidos indiciados pela prática de crimes de furto e associação criminosa.

Os arguidos são suspeitos de integrarem um grupo que forçava a entrada em lares de terceira idade e estabelecimentos similares e que, uma vez no interior e contra a vontade dos proprietários, apropriava-se de dinheiro e valores, nomeadamente objetos em ouro guardados em cofres. O grupo, cuja estrutura, organização e modo de funcionamento obedecia a regras rígidas aceites por todos os elementos, atuava em todo o país, com especial incidência nas zonas centro e norte.

As detenções ocorreram no âmbito de uma operação no decurso da qual foram apreendidos veículos, computadores, telemóveis, material de arrombamento, dinheiro, artigos em ouro e produto estupefaciente.

Na sequência dos interrogatórios, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar medidas de coação privativas da liberdade a quatro arguidos, tendo um quinto ficado sujeito a termo de identidade e residência.

A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da GNR.