Detenção. Furto qualificado. Violência após a subtração. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e presentes ao JIC, a 02.02.2022, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática dos seguintes crimes: - a um, 36 crimes de furto qualificado, um crime de violência após a subtração e um crime de violência após a subtração, na forma tentada, - ao outro, 22 crimes de furto qualificado e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indício recolhidos, desde junho de 2018 até à sua detenção, os arguidos subtraiam bens (sobretudo em lojas e centros comerciais de todo o país), deles removendo os alarmes ou dispositivos especialmente destinados à sua segurança, mediante aparelhos adquiridos propositadamente para esse efeito, após o que dissimulavam os bens subtraídos na roupa que vestiam ou no interior de malas devidamente forradas, de forma a ludibriar os dispositivos de deteção de alarme, passando de seguida a linha das caixas sem efetuar o respetivo pagamento. Quando eram detetados pelos vigilantes ou seguranças dos estabelecimentos, os arguidos reagiam de forma violenta contra os mesmos. No dia 31 de janeiro, e após terem subtraído um computador portátil, numa loja da região de Setúbal, os arguidos foram abordados pela PSP quando se encontravam a entrar na viatura para se colocarem em fuga do local.

Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa /Comarca de Lisboa, coadjuvado pela 5.ª Esquadra de Investigação Criminal da PSP de Lisboa.