Detenção. Furto qualificado tentado. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido em flagrante delito e presente ao JIC, no dia 21.02.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de furto qualificado na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, no dia 21.2.2020, introduziu-se no interior de um estabelecimento comercial, sito na localidade da Amora, após ter forçado e cortado a porta com recurso a uma rebarbadora. No local procurou apossar-se de vários objetos, só não logrando fazê-lo devido à intervenção pronta da PSP que se deslocou ao local.

O arguido já tinha várias condenações anteriores pela prática de factos semelhantes, tendo-lhe sido aplicada medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP do Seixal /Comarca de Lisboa.