Detenção. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP da Ribeira Grande /Comarca dos Açores.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de furto qualificado.
Os factos ocorreram no dia 9 de novembro de 2023.
Encontra-se fortemente indiciado que o arguido pontapeou com força a porta principal de um estabelecimento comercial, na zona da fechadura, por forma a que a conseguisse abrir, o que logrou e, assim, introduzir-se no seu interior, deslocou-se ao escritório de onde retirou vários artigos, no valor total de 3073,85 €.
O arguido foi condenado pela prática de um crime da mesma natureza por sentença, não transitada em julgado, de 23.10.2023, e tem antecedentes criminais de ameaça agravada, ofensa à integridade física simples e violência doméstica agravada, sendo por isso de prever que lhe virá a ser aplicada uma pena de prisão efetiva em sede de julgamento.
Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva, mostrando-se inviabilizada a utilização de meios técnicos de controlo à distância inerente à medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
O inquérito é dirigido pelo DIAP da Ribeira Grande, com a coadjuvação da PSP.